A implementação do Imposto Seletivo (IS) entrou em uma nova etapa. Em 4 de novembro de 2026 foi publicada a Medida Provisória nº 1.399/2026, que fixa as alíquotas do imposto para 2027 e dá, pela primeira vez, visibilidade concreta sobre quanto será cobrado de cada categoria de produto.
Para as empresas brasileiras — em especial indústrias, importadoras e organizações que operam com sistemas integrados de gestão fiscal e de Comércio Exterior — a publicação encerra parte da incerteza, mas abre uma janela curta de trabalho. Entre a data de hoje e o início da cobrança há pouco menos de três meses.
E o trabalho não se resume a cadastrar novas alíquotas. O IS exige revisão de cadastros, regras de cálculo, documentos fiscais, integrações entre sistemas e processos operacionais — em muitos casos, nas mesmas equipes que já estão absorvendo as demais frentes da Reforma Tributária.
Este material tem caráter informativo e reflete as informações divulgadas sobre a MP 1.399/2026 até 5 de novembro de 2026. Medida Provisória tem força de lei desde a publicação, mas depende de conversão pelo Congresso Nacional em até 120 dias e pode ser alterada nesse percurso. A aplicação a cada caso concreto deve observar o texto normativo vigente, os critérios de enquadramento e as exceções aplicáveis.
O que é o Imposto Seletivo
Instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025, o Imposto Seletivo integra a Reforma Tributária do Consumo. Ele não é, porém, um tributo da mesma natureza da CBS e do IBS.
Enquanto CBS e IBS formam o novo modelo geral de tributação sobre bens e serviços, o IS tem finalidade extrafiscal: seu objetivo declarado não é arrecadar, e sim desestimular o consumo de produtos e a prática de atividades consideradas prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Na prática, é o sucessor da função regulatória que o IPI exercia.
Estão no alcance do imposto, conforme o enquadramento legal de cada caso:
- Veículos, aeronaves e embarcações
- Bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas
- Produtos fumígenos
- Determinados bens minerais
- Concursos de prognósticos e modalidades de apostas
O enquadramento depende da classificação fiscal e das características específicas de cada produto ou operação — e é justamente aí que mora a maior parte do trabalho operacional.
As alíquotas divulgadas para 2027
A MP detalha as alíquotas por categoria, com uma granularidade maior do que a divulgada até então — as bebidas alcoólicas, por exemplo, foram separadas em faixas conforme o tipo e o teor alcoólico:
| Categoria | Alíquota para 2027 |
|---|---|
| Bebidas açucaradas | 2,6% |
| Cervejas de malte | 4,2% |
| Vinhos e demais bebidas fermentadas | 8,0% |
| Vermutes e similares | 12,0% |
| Vinhos do Porto e da Madeira | 16,0% |
| Bebidas alcoólicas com teor acima de 14% | 16,0% |
| Bebidas refrescantes com teor alcoólico inferior a 8% | 16,0% |
| Rum de cana-de-açúcar (exceto de melaço) | 20,0% |
| Demais bebidas destiladas | 24,0% |
| Cigarros e cigarrilhas | 66,7% + R$ 3,50 por vintena (maço de 20) |
| Demais produtos fumígenos | 37,5% |
| Concursos de prognósticos e apostas | 0,5% |
| Determinados bens minerais | 0% até 31/12/2027, com regime permanente a ser definido em legislação específica |
| Automóveis de passeio | 6,3% de alíquota-base, ajustada para cima ou para baixo por cinco critérios de produto, entre eles fonte de energia e eficiência energética |
- Alíquota zero para veículos adquiridos por pessoas com deficiência, por pessoas com transtorno do espectro autista e por taxistas, observadas as condições previstas na MP.
- Sem incidência sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 kg, excetuadas as picapes.
- As alíquotas ainda podem ser alteradas pelo Congresso Nacional durante a conversão da MP em lei.
Quando começa a cobrança
A cobrança do Imposto Seletivo começa em 2 de fevereiro de 2027 — e não em 1º de janeiro, como previa o calendário original da Reforma. A razão é a anterioridade nonagesimal: o tributo só pode ser exigido noventa dias após a publicação da norma que o institui. Contados a partir de 4 de novembro de 2026, os noventa dias se encerram exatamente em 2 de fevereiro de 2027.
Esse deslocamento de um mês cria um problema fiscal que o governo precisa resolver. Em janeiro de 2027, o IPI já estará majoritariamente zerado sobre os produtos que passam a ser alcançados pelo IS — mas o IS ainda não será exigível. Para evitar o vácuo, a equipe econômica anunciou o envio de uma PEC para estender a incidência do IPI sobre esses produtos até o pleno efeito do novo imposto.
Para quem planeja operações, a consequência prática é direta: janeiro de 2027 ainda é um mês de regra indefinida, e o desenho final depende de tramitação no Congresso. Operações de importação com desembaraço previsto para esse período merecem acompanhamento próximo.
Um regime de transição que já tem prazo de validade
Um ponto que merece atenção e costuma passar despercebido: as alíquotas da MP 1.399/2026 são temporárias. O regime vigora até 31 de dezembro de 2027. Até 31 de maio de 2027, o Executivo deve enviar ao Congresso um projeto de lei com as alíquotas aplicáveis a partir de 2028.
Durante a transição, as alíquotas de veículos, produtos fumígenos e bebidas seguem a carga atual do IPI, ajustada por fatores de conversão — a intenção declarada é não aumentar a carga tributária nem provocar perda de arrecadação nesse intervalo. O efeito regulatório mais pesado, com alíquotas diferenciadas por critério, só começa em 2028.
Na prática, isso significa que a adequação de sistemas terá de ser feita duas vezes: uma agora, para o regime de transição de 2027, e outra ao longo de 2027, para o regime definitivo de 2028. Quem montar a parametrização de forma rígida, apenas para atender fevereiro, tende a refazer o trabalho.
Impactos para o Comércio Exterior
A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece regras próprias para a incidência do Imposto Seletivo sobre bens importados. Dois pontos concentram o efeito operacional:
- Base de cálculo. Quando aplicável uma alíquota ad valorem, a base de cálculo na importação corresponde, como regra geral, ao valor aduaneiro acrescido do Imposto de Importação, observadas as disposições especiais.
- Momento do pagamento. O recolhimento na importação está previsto para ocorrer no registro da declaração de importação, respeitadas as hipóteses legais de suspensão e os tratamentos específicos.
A partir daí, os pontos de atenção se desdobram:
- Classificação fiscal e enquadramento. Identificar, no catálogo de produtos, quais itens estão sujeitos ao imposto e sob qual critério. Como o enquadramento depende de características específicas — teor alcoólico, tipo de bebida, peso bruto do veículo, fonte de energia — a NCM isolada frequentemente não basta para decidir.
- DI e DUIMP. Avaliar a parametrização tributária, a apuração e as integrações com os sistemas aduaneiros. O IS entra na composição dos tributos devidos no registro, o que afeta cálculo, validações e conciliação.
- Regimes aduaneiros especiais. Drawback, admissão temporária, entreposto e demais regimes exigem análise das condições específicas de suspensão ou tratamento previstas na legislação. É onde erros de parametrização costumam gerar contingência relevante.
- Formação do custo de importação. A incidência altera o custo de nacionalização e, por consequência, projeções financeiras, formação de preços e decisões de sourcing. Convém simular antes, não depois do primeiro desembaraço.
- Integração entre Comércio Exterior e Fiscal. As informações usadas no desembaraço precisam estar alinhadas aos processos fiscais, contábeis e de gestão. Divergência entre o que foi declarado na importação e o que é escriturado depois é fonte clássica de autuação.
O calendário técnico que já está definido
Independentemente do desfecho da MP, há obrigações de documento fiscal com data marcada. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, estabeleceu o cronograma de emissão dos documentos fiscais da Reforma Tributária. Para quem importa, as datas relevantes são:
- DUIMP — obrigatoriedade a partir de 1º de janeiro de 2027.
- NF-e de importação de bens materiais — também a partir de 1º de janeiro de 2027, por alinhamento ao prazo da DUIMP.
- Optantes pelo Simples Nacional — passam a emitir todos os documentos do ato a partir de 1º de janeiro de 2027.
Há um detalhe que vale registrar: esse cronograma não trata do Imposto Seletivo nos leiautes. Ou seja, a obrigatoriedade da DUIMP e da NF-e de importação em janeiro está definida, mas a forma exata de informar o IS nesses documentos ainda depende de publicações técnicas específicas — notas técnicas e atualizações de leiaute. Acompanhar essas publicações é parte do trabalho de adequação, e elas tendem a sair com pouca antecedência.
O que fazer agora
A implementação do Imposto Seletivo não deve ser tratada como uma simples atualização de alíquotas. Vale percorrer o processo de ponta a ponta, da classificação do produto até a integração dos dados tributários com os sistemas de gestão. Em ordem de dependência:
- Levantar quais produtos do catálogo são alcançados pelo imposto e sob qual critério de enquadramento.
- Revisar cadastros fiscais e atributos de produto — teor alcoólico, tipo, peso, fonte de energia — porque o enquadramento depende deles.
- Configurar as regras de cálculo e apuração, prevendo que elas mudarão de novo em 2028.
- Avaliar leiautes e validações dos documentos fiscais, acompanhando as notas técnicas que ainda vão sair.
- Adequar as interfaces entre ERP, solução fiscal e sistema de Comércio Exterior.
- Executar testes integrados com casos reais, incluindo regimes especiais, e validar os resultados antes de fevereiro.
Como a Ben Fatto pode apoiar
A Ben Fatto acompanha as transformações regulatórias e tecnológicas que impactam o Comércio Exterior brasileiro. Nossa equipe apoia empresas na avaliação dos impactos da Reforma Tributária e na adequação dos ambientes operacionais e sistêmicos:
- Diagnóstico dos impactos tributários e operacionais nas importações
- Avaliação dos processos de DI, DUIMP e regimes aduaneiros especiais
- Revisão de cadastros e regras de determinação tributária
- Adequações e integrações envolvendo o ONESOURCE Global Trade
- Planejamento e execução de testes integrados
- Apoio técnico às equipes de Comércio Exterior, Fiscal e TI
Em resumo
A divulgação das alíquotas encerra uma incerteza e abre outra. Está definido quanto se pagará em 2027; não está definido como isso será informado nos documentos fiscais, nem o que valerá de 2028 em diante — e janeiro de 2027 segue em aberto.
Para as empresas, o desafio central é transformar exigências ainda em movimento em processos operacionais consistentes, com dados confiáveis e sistemas preparados para mudar de novo. Antecipar o diagnóstico, em vez de esperar o texto final, é o que reduz risco e preserva a continuidade da operação.
Sua empresa já avaliou os impactos do Imposto Seletivo nas operações de Comércio Exterior? Fale com a nossa equipe.
Fontes
Normas citadas e material de apoio consultado em 5 de novembro de 2026:
